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O Projeto de Lei do Senado Nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006),
que institui o Ato Médico, já sofreu algumas modificações
ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, mas ainda condiciona
à autorização do médico o acesso aos serviços
de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões
da área.
O Conselho Federal de Medicina - CFM afirma que a medicina
precisa regulamentar o exercício de suas práticas
profissionais, utilizando o argumento histórico
de que há dois mil anos não existia um
rol de profissões ligadas à saúde,
ficando todo diagnóstico e prevenção
sob controle dos médicos, num claro objetivo
de retomar o controle do mercado.
Em campanha contra essa proposta e trabalhando com
base no princípio da multidisciplinaridade na
promoção da saúde, adotado pelo
SUS - Sistema Único de Saúde, profissionais
de diferentes categorias da área de saúde
defendem que o CFM se volte para o campo democrático
do debate e trate o assunto com uma visão menos
corporativista, na tentativa de ampliar a discussão
para melhorar o atendimento aos cidadãos. Os
médicos podem e devem trabalhar a regulamentação
de sua profissão, como forma de a sociedade reconhecer
a competência específica desses profissionais,
mas não em detrimento de qualquer outra profissão
na área da saúde.
O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo
falido de atenção à saúde,
centrado no atendimento clínico, individual,
medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não
encontra respaldo nem nos organismos internacionais
de saúde nem na legislação brasileira,
que se valem de um conceito ampliado de saúde
e de cuidados.
A discussão envolve todos os profissionais de
saúde. A luta tem de ser a favor de ações
de saúde que possam tornar o atendimento mais
democrático, amplo e eficaz. Os Conselhos permanecem
em constante campanha contra o projeto do Ato Médico,
demonstrando que o conceito de saúde é
muito mais amplo do que apenas o de ausência de
doença.
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