Página Inicial
O que é o projeto?
Projeto de Lei
Envie e-mails para os Senadores
Material de Divulgação
Últimas Notícias
Galeria de Fotos
Manifestações/Moções
Dê a sua Opinião sobre a campanha
Multidisciplinaridade
O PL e as profissões
Para refletir
Cadastre-se

Apresente suas razões
contra o PL do
Ato Médico

Áudio & Vídeo

Conselho Federal de Psicologia
Conselhos Regionais de Psicologia

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

FENPB - FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DA PSICOLOGIA BRASILEIRA:
• ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
• ABOP - Associação Brasileira de Orientadores Profissionais
• ABPJ - Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
• ABPP - Associação Brasileira de Psicopedagogia
• ABRAP - Associação Brasileira de Psicoterapia
• ABRAPESP - Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
• ABPMC - Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental
• ABRANEP - Associação Brasileira de Neuropsicologia
• ABRAPEE - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
• ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social
• ANPEPP - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
• ASBRO - Associação Brasileira de Rorschac
• CONEP - Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
• FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos
• IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
• SBPD - Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
• SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho
• SBPP - Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura

• Deputado Edinho Montemor - PL
• Vereador Bruno Peixoto - PTdoB / GO

• Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas Nacional
• Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• Instituto Sedes Sapientiae
• Associação Brasileira de Odontologia
• Associação Brasileira de Naturologia
• IBO - Instituto Brasileiro de Optometria
• Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha
• Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - Sobrapa
• Sindicato dos Psicólogos do estado de Minas Gerais
• Fundação Assistencial dos Servidores do Incra
• Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos
• Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia
• SOBRAFISA - Soc. Bras. de Fisioterapeutas e Acupunturistas
• Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espirito Santo
• SOAMFI - Sociedade Amazonense de Fisioterapia

Confira as entidades que apoiam a luta contra o PLS 268/2002


Selecione o texto:

Projeto de lei do Ato Médico  (NOVO)
Desatando os nós da saúde
Ato Médico - Projeto de Lei Reacionário
Do Ato Pecy ao Ato Médico
Atos da Idade Média X Avanços do SUS
Atos privativos
Sobre as vaidades e frustrações
Ato pela vida
A morte da Saúde
A mulher que morreu de topada


 


Ato pela vida

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) o Projeto de Lei nº 25/02 (PLS 25/02), mais conhecido como Projeto de Lei do Ato Médico. Enquanto aguarda designação de nova relatoria (o projeto vem da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, onde foi aprovado, após parecer favorável do relator, também médico, senador Tião Viana, PT/AC), o PL tem provocado uma infeliz cisão entre a medicina e as demais categorias da área de saúde: doze das quatorze profissões são contra. No embate, só a veterinária ainda não se manifestou. Psicologia, biomedicina, fisioterapia, odontologia, biologia, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, serviço social e técnicos em radiologia posicionam-se contra a medicina na proposição deste PL.

Nas veias abertas da discussão acirrada, podemos afirmar que o PLS 25/02 é declaradamente corporativista. E invade o campo de atuação das demais profis sões da área da saúde, de forma irrefletida. Arvora-se a escalonar as funções na área da saúde, declarando primazia aos médicos nas funções de liderança e chefia, como se todos os demais profissionais fossem subcategorias à mercê dos comandos da medicina. Depois embrenha-se pelo campo da exclusividade na prescrição terapêutica: o médico passa a definir se os pacientes podem ou não se consultar com outros profissionais da área da saúde. Também outorga a si a prerrogativa de validar quaisquer tra tamentos prescritos pelos outros profissionais. É autoritarismo demais.

Longe dos conflitos que essa discussão provoca acerca da agressão às demais profissões da área da saúde, podemos dizer que o PL é agressivo também à sociedade. Paralisaria projetos governamentais que estão dando certo no país, como o Programa de Saúde da Família, calcado na interdisciplinaridade para o atendimento aos pacientes, por exemplo. Além disso, obrigaria, na prática, o cidadão a pagar duas consultas, sem pre que desejasse ser atendido por algum profissional de saúde que não fosse médico. As proposições representam, em suma, o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não pode mais encontrar eco, em pleno século XXI, quando lidamos com o referencial da multidisciplinaridade na saúde.

Os médicos são nossos parceiros nas equipes de saúde, por todo o Brasil. Construímos com eles as noções de cuidados integ rais para com a vida humana. O Projeto de Lei do Ato Médico é proposição de uma minoria, sem dúvida alguma ultrapassada, que, infelizmente, coordena a medicina no país e escamoteia-se de uma visão amadurecida de saúde integral, buscando a reserva de mercado acima de tudo.

Saúde é mais do que ter ou não ter doença: perpassa pelo bem-estar, pela satisfação da plenitude alcançada em diversos aspectos. Para ajudar a proporcionar essa complexidade de sentimentos, estados e sensações, há q ue haver cuidado e atenção integrais no trato com o paciente. Ao compartilhamento das responsabilidades! As discussões sobre limites das atuações profissionais, sem dúvida oportunas e pertinentes, perpassam, no entanto, por, primeiramente, entender — e aceitar! — que um saber só é ínfimo demais para dar conta da complexidade da vida humana. A definição do Ato Médico da forma como está proposta no PLS 25/02 é uma imposição autocrática.

Em vez de um Ato Médico, façamos um pacto pela v ida: um ato pela vida. Contra a prepotência do saber unilateral, o antídoto são as terapêuticas integradas, fruto do conjunto das profissões, todas elas. Como naquela canção que diz ‘‘um mais um é sempre mais que dois’’, na saúde também um mais um vai ser sempre mais que dois, se houver integração de saberes, de intenções, de trabalho.

Ricardo Figueiredo Moretzsohn é psicólogo e coordenador da Comissão Nacional contra o Projeto de Lei do Ato Médico

Clique aqui para ouvir!