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Ato pela vida
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado
Federal (CAS) o Projeto de Lei nº 25/02 (PLS 25/02),
mais conhecido como Projeto de Lei do Ato Médico.
Enquanto aguarda designação de nova relatoria
(o projeto vem da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, CCJ, onde foi aprovado,
após parecer favorável do relator, também
médico, senador Tião Viana, PT/AC), o
PL tem provocado uma infeliz cisão entre a medicina
e as demais categorias da área de saúde:
doze das quatorze profissões são contra.
No embate, só a veterinária ainda não
se manifestou. Psicologia, biomedicina, fisioterapia,
odontologia, biologia, educação física,
enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia
ocupacional, fonoaudiologia, nutrição,
serviço social e técnicos em radiologia
posicionam-se contra a medicina na proposição
deste PL.
Nas veias abertas da discussão acirrada, podemos
afirmar que o PLS 25/02 é declaradamente corporativista.
E invade o campo de atuação das demais
profis sões da área da saúde, de
forma irrefletida. Arvora-se a escalonar as funções
na área da saúde, declarando primazia
aos médicos nas funções de liderança
e chefia, como se todos os demais profissionais fossem
subcategorias à mercê dos comandos da medicina.
Depois embrenha-se pelo campo da exclusividade na prescrição
terapêutica: o médico passa a definir se
os pacientes podem ou não se consultar com outros
profissionais da área da saúde. Também
outorga a si a prerrogativa de validar quaisquer tra
tamentos prescritos pelos outros profissionais. É
autoritarismo demais.
Longe dos conflitos que essa discussão provoca
acerca da agressão às demais profissões
da área da saúde, podemos dizer que o
PL é agressivo também à sociedade.
Paralisaria projetos governamentais que estão
dando certo no país, como o Programa de Saúde
da Família, calcado na interdisciplinaridade
para o atendimento aos pacientes, por exemplo. Além
disso, obrigaria, na prática, o cidadão
a pagar duas consultas, sem pre que desejasse ser atendido
por algum profissional de saúde que não
fosse médico. As proposições representam,
em suma, o retorno a um modelo falido de atenção
à saúde, centrado no atendimento individual,
medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não
pode mais encontrar eco, em pleno século XXI,
quando lidamos com o referencial da multidisciplinaridade
na saúde.
Os médicos são nossos parceiros nas
equipes de saúde, por todo o Brasil. Construímos
com eles as noções de cuidados integ rais
para com a vida humana. O Projeto de Lei do Ato Médico
é proposição de uma minoria, sem
dúvida alguma ultrapassada, que, infelizmente,
coordena a medicina no país e escamoteia-se de
uma visão amadurecida de saúde integral,
buscando a reserva de mercado acima de tudo.
Saúde é mais do que ter ou não
ter doença: perpassa pelo bem-estar, pela satisfação
da plenitude alcançada em diversos aspectos.
Para ajudar a proporcionar essa complexidade de sentimentos,
estados e sensações, há q ue haver
cuidado e atenção integrais no trato com
o paciente. Ao compartilhamento das responsabilidades!
As discussões sobre limites das atuações
profissionais, sem dúvida oportunas e pertinentes,
perpassam, no entanto, por, primeiramente, entender
— e aceitar! — que um saber só é
ínfimo demais para dar conta da complexidade
da vida humana. A definição do Ato Médico
da forma como está proposta no PLS 25/02 é
uma imposição autocrática.
Em vez de um Ato Médico, façamos um
pacto pela v ida: um ato pela vida. Contra a prepotência
do saber unilateral, o antídoto são as
terapêuticas integradas, fruto do conjunto das
profissões, todas elas. Como naquela canção
que diz ‘‘um mais um é sempre mais
que dois’’, na saúde também
um mais um vai ser sempre mais que dois, se houver integração
de saberes, de intenções, de trabalho.
Ricardo Figueiredo Moretzsohn é psicólogo
e coordenador da Comissão Nacional contra o Projeto
de Lei do Ato Médico
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