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FENPB - FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DA PSICOLOGIA BRASILEIRA:
• ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
• ABOP - Associação Brasileira de Orientadores Profissionais
• ABPJ - Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
• ABPP - Associação Brasileira de Psicopedagogia
• ABRAP - Associação Brasileira de Psicoterapia
• ABRAPESP - Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
• ABPMC - Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental
• ABRANEP - Associação Brasileira de Neuropsicologia
• ABRAPEE - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
• ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social
• ANPEPP - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
• ASBRO - Associação Brasileira de Rorschac
• CONEP - Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
• CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
• FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos
• IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
• SBPD - Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
• SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho
• SBPP - Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura
• Vereador Bruno Peixoto - PTdoB / GO
• Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• Deputado Edinho Montemor - PL
• Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas Nacional
• Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• Instituto Sedes Sapientiae
• Associação Brasileira de Odontologia
• Associação Brasileira de Naturologia
• IBO - Instituto Brasileiro de Optometria
• Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha
• Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - Sobrapa
• Sindicato dos Psicólogos do estado de Minas Gerais
• Fundação Assistencial dos Servidores do Incra
• Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos
• Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia
• SOBRAFISA - Soc. Bras. de Fisioterapeutas e Acupunturistas
• Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espirito Santo
• SOAMFI - Sociedade Amazonense de Fisioterapia

Confira as entidades que apoiam a luta contra o PLS 268/2002


Selecione o texto:

Projeto de lei do Ato Médico  (NOVO)
Desatando os nós da saúde
Ato Médico - Projeto de Lei Reacionário
Do Ato Pecy ao Ato Médico
Atos da Idade Média X Avanços do SUS
Atos privativos
Sobre as vaidades e frustrações
Ato pela vida
A morte da Saúde
A mulher que morreu de topada


 


Atos privativos

AO CREFITO-3 tem insistido na necessidade e urgência das partes envolvidas na regulamentação dos ATOS PRIVATIVOS dos médicos para que deixem de lado as afirmações despropositadas que apenas servem para disseminar a discórdia entre os profissionais da Saúde. Sem uma lei federal, aos médicos tudo é permitido e as disputas sempre acabam na Justiça, com resultados que muitas vezes atendem aos interesses de corporações e não necessariamente do paciente/cliente. Por essa razão, é bom para todos os profissionais da Saúde e para a sociedade que os médicos tenham seus atos definidos em lei federal.

Não podemos admitir que os pacientes/clientes, que juramos servir, continuem sendo vítimas de um antagonismo, criado e acirrado justamente por aqueles que têm como missão primeira a proteção da vida dos usuários. Coletar o maior número de abaixo-assinados, a favor e contra o ato médico, se transformou no objetivo principal de vários dirigentes. Tomados por uma miopia, se esquecem de perguntar ao paciente/cliente o que é bom para ele. Se não bastasse ter de enfrentar a fila do descaso e do abandono do governo, o paciente agora também tem de assistir ao deplorável espetáculo de profissionais da Saúde brigando entre si, para ver de quem é a primazia da prestação do serviço. No meio deste tiroteio, a vida olha para um lado e para o outro e se pergunta onde está a DIGNIDADE?

É preciso responsabilidade e bom senso para dignificar as profissões da Saúde. Os dois lados precisam deixar de atirar pedras. Se não tiverem maturidade para resolver seus problemas profissionais, como poderão ajudar ao outro a resolver seus sofrimentos?

O documento de 58 associações médicas científicas "Medicina ameaçada é saúde arriscada" é um exemplo típico de manifestação desnecessária e despropositada. Primeiro, é preciso deixar claro que cabe ao Congresso Nacional a prerrogativa de legislar e ele já denegou a tentativa do Conselho Federal de Medicina de determinar o que os profissionais da Saúde podem fazer. O novo substituto do Senador Tião Viana tão pouco dá a primazia aos médicos de poder "atender inicialmente o paciente" e de fazer o "diagnóstico terapêutico", como insistem essas associações.

No manifesto, afirmam que "nenhum terapeuta pode pretender fazer diagnóstico nem indicar tratamento, pois é ilegal e tecnicamente inapropriado, por conta de sua visão restrita do ser humano". Obviamente que não existe disparate maior. A Lei 6316/75 dá poderes ao COFFITO/CREFITOs de criar as resoluções para disciplinar o exercício da Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Em função dessa lei, o COFFITO determina que esses profissionais podem e devem fazer o diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional, indicar e implementar os respectivos tratamentos. Nem o STF ou qualquer outra instância da Justiça irá retirar essas prerrogativas dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais simplesmente porque estão amparadas em lei federal.

O manifesto induz provocação aos profissionais da Saúde com "os que quiserem ser médicos, que façam o respectivo curso e assumam as responsabilidades inerentes à profissão". Uma leitura das diretrizes curriculares dos cursos da Saúde, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (www.mec.gov.br), mostra que o médicos não possuem as habilidades e competências para diagnosticar e tratar as disfunções na área da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Da mesma forma, os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais não possuem as habilidades e competências para prescrever tratamentos medicamentoso e cirúrgico. Portanto, como podem essas associações médicas reivindicar aos médicos o direito de socorrer a vida em algo que não possuem treinamento? Como explicar aos pacientes/clientes essa postura corporativista que não sobrevive ao crivo da ética e dos bons valores morais e científicos da sociedade moderna?

Somos civil e criminalmente responsáveis pelo exercício pleno de nossos atos privativos, podemos e devemos ter o livre acesso a qualquer exame necessário à formação de nossa cognição profissional. Por outro lado, a Constituição Federal garante o livre acesso de paciente/cliente a qualquer profissional da Saúde. Essas associações prestariam um melhor serviço à Nação se cobrassem uma formação de qualidade de todos os profissionais da Saúde e uma fiscalização exemplar de seus exercícios profissionais.

Ao insistir em idéias já superadas, essas associações médicas apenas dão alento àqueles que tentam transformar o debate sobre a regulamentação da profissão dos médicos em um palanque para esconder interesses escusos. É hora de bom senso e responsabilidade social de todos.

Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida
Presidente do CREFITO-3

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