Conselho Federal de Psicologia
Conselhos Regionais de Psicologia
• CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
• FENPB - FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DA PSICOLOGIA BRASILEIRA:
• ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
• ABOP - Associação Brasileira de Orientadores Profissionais
• ABPJ - Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
• ABPP - Associação Brasileira de Psicopedagogia
• ABRAP - Associação Brasileira de Psicoterapia
• ABRAPESP - Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
• ABPMC - Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental
• ABRANEP - Associação Brasileira de Neuropsicologia
• ABRAPEE - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
• ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social
• ANPEPP - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
• ASBRO - Associação Brasileira de Rorschac
• CONEP - Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
• FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos
• IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
• SBPD - Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
• SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho
• SBPP - Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura
• Deputado Edinho Montemor - PL
• Vereador Bruno Peixoto - PTdoB / GO
• Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas Nacional
• Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• Instituto Sedes Sapientiae
• Associação Brasileira de Odontologia
• Associação Brasileira de Naturologia
• IBO - Instituto Brasileiro de Optometria
• Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha
• Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - Sobrapa
• Sindicato dos Psicólogos do estado de Minas Gerais
• Fundação Assistencial dos Servidores do Incra
• Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos
• Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia
• SOBRAFISA - Soc. Bras. de Fisioterapeutas e Acupunturistas
• Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espirito Santo
• SOAMFI - Sociedade Amazonense de Fisioterapia
Os biomédicos repudiam o PLS 025/2002,
que fere a liberdade dos profissionais da área
de saúde regulamentadas por lei, colocando-as
sob tutela médica, limita a interdisciplinaridade
entre profissionais e é um desrespeito à
população em geral e aos profissionais
do setor.
“A Ciência evoluiu e a necessidade de novas
profissões não pode mais ser questionada.
A amplitude de atribuições do setor, portanto,
deve ser dividida para que os profissionais da área
de saúde possam oferecer um serviço melhor
à população”, justifica o
presidente do Conselho Regional de Biomedicina –
1ª Região, Marco Antonio Abrahão.
“Toda a categoria profissional deve ter as suas
atividades preservadas frente ao mercado de trabalho
e este projeto de lei causa prejuízo à
liberdade das demais profissões da área
de saúde regulamentadas por lei, colocando-as
sob tutela médica, o que limitará a possibilidade
da interdisciplinaridade entre os profissionais dessa
área, cerceando os princípios do SUS –
Sistema Único de Saúde”, acrescenta.
“É fundamental impedir a aprovação
de um projeto que pretende centralizar na prática
médica todas as atividades relativas ao tratamento
da saúde. O Ato Médico é um desrespeito
à população uma vez que limita
a atenção à saúde do ser
humano apenas a uma classe profissional.”
O presidente do CRBM lembra que “a Resolução
nº 287, de 8/10/98, do Conselho Nacional de Saúde,
não só elenca, como define claramente
quais são as profissões da área
de saúde”, acrescentando que essas profissões
“encontram-se regulamentadas por lei e suas atribuições,
habilitações e atos já estão
definidos”.
“Entendemos que em um mundo moderno e globalizado,
o corporativismo é o principal responsável
pela estagnação dos avanços científicos.
O projeto de lei do Ato Médico é um retrocesso,
sua origem e finalidade nos fazem lembrar o período
ditatorial que a sociedade brasileira viveu”,
considera Marco Antonio Abrahão. “É
impossível acreditar que possa haver qualidade
e competência sem que haja uma equipe multiprofissional
trabalhando em conjunto, com a finalidade de promover
a saúde”, acrescenta.
“É fundamental impedir a aprovação
de um projeto que pretende centralizar na prática
médica todas as atividades relativas ao tratamento
da saúde. Não podemos concordar com o
conteúdo desse projeto. Que a categoria tenha
a sua regulamentação, mas sem cercear
as atribuições já conferidas por
lei aos demais profissionais do setor de saúde”,
diz o presidente do CRBM.
A Biomedicina – É uma das mais novas profissões
da área de saúde, a Biomedicina busca
o entendimento de cada transformação do
corpo humano, bem como suas conseqüências.
É o estudo que leva ao diagnóstico e possibilita
o tratamento das mais diversas doenças que desafiam
pacientes e profissionais da saúde. Existem no
Brasil, hoje, cerca de 11.500 biomédicos, dos
quais 8 mil no Estado de São Paulo.
A área de atuação do biomédico
é ampla. A profissão oferece um grande
leque de opções. Uma atividade de destaque
é no ensino. Outro setor de atuação
é a pesquisa. O profissional também atua
nos campos da análise ambiental, microbiologia,
citologia oncótica, parasitologia, imunologia,
hematologia, bioquímica, biofísica, banco
de sangue, virologia, fisiologia, fisiologia geral,
fisiologia humana, saúde pública, radiologia,
imagenologia, análises bromatológicas,
microbiologia de alimentos, histologia humana, acupuntura,
genética, embriologia, reprodução
humana, farmacologia, psicobiologia, biologia molecular
e informática de saúde. Há espaço
para o trabalho nas indústrias químicas
e biológicas e no comércio (responsabilidade
técnica de empresas que comercializam produtos
para laboratórios de análises clínicas).
A área de análises clínicas é
a mais procurada: no Brasil, 63% dos profissionais trabalham
no setor. Os maiores e mais bem equipados laboratórios
de análises clínicas estão sob
a responsabilidade técnica de biomédicos.
Existem em todo o País cerca de 2.000 laboratórios
de análises clínicas.
Hoje, a Biomedicina tem espaço garantido entre
as grandes universidades públicas e privadas.
O curso superior tem a duração de quatro
anos e é realizado em tempo integral. A regulamentação
da profissão ocorreu no final da década
de 70. E no final da década de 80 surgiram os
Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina. A profissão
de biomédico se encontra regulamentada pela Lei
Federal n° 6.684, de 3 de setembro de 1979 e Decreto
Federal n° 88.439, de 28 de junho de 1983. A mesma
lei federal criou o Conselho Federal de Biomedicina
e os Conselhos Regionais de Biomedicina. O biomédico
é oficialmente reconhecido como profissional
da área de saúde (Resolução
n.º 287 de 8/10/98 do Conselho Nacional de Saúde,
CNS).
Os Conselhos Regionais estão presentes em quatro
grandes regiões do Brasil. Em São Paulo,
o CRBM da 1ª Região tem jurisdição
sobre os Estados de Espírito Santo, Mato Grosso
do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina,
Rio Grande do Sul e São Paulo. Ele reúne
mais de 80% dos profissionais biomédicos do País.