Conselho Federal de Psicologia
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• ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social
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• Sociedade Brasileira de Psicologia Política
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• Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
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• Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - Sobrapa
• Sindicato dos Psicólogos do estado de Minas Gerais
• Fundação Assistencial dos Servidores do Incra
• Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos
• Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia
• SOBRAFISA - Soc. Bras. de Fisioterapeutas e Acupunturistas
• Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espirito Santo
• SOAMFI - Sociedade Amazonense de Fisioterapia
É uma ciência da saúde que estuda,
previne e trata os distúrbios ligados à
alimentação e à nutrição
humana bem como visa a manutenção de uma
saúde ótima através de uma alimentação
completa e adequada. Tem por objeto de estudo os alimentos
e nutrientes e suas interações entre si,
com outras substancias não alimentares (como
por exemplo, medicamentos) e com o organismo humano
e todas as suas possíveis implicações
orgânicas e psíquicas. Seu objetivo é
preservar, manter, desenvolver ou restaurar a saúde
através da utilização correta da
alimentação.
O NUTRICIONISTA
O Nutricionista executa trabalhos de prevenção
e tratamento de doenças através de estratégias
de promoção de saúde e ações
de proteção específicas dirigidas
a indivíduos e/ou grupos. Atua em diversos campos:
restaurantes, hospitais, academias, consultórios,
centros e postos de saúde, consultorias, atendimento
domiciliar, indústrias de alimentos, vigilância
sanitária de alimentos, programas de saúde
pública da área de alimentos, entre outros.
COMO A APROVAÇÃO DO PL 25/2002
AFETARIA O PROFISSIONAL DE NUTRIÇÃO
As áreas mais afetadas pelo referido projeto
de lei seriam as áreas clínicas, objeto
deste projeto. Nos hospitais, clinicas, consultórios,
academias, atendimentos individualizados e assessorias
diversas, o profissional Nutricionista perderia a autonomia
de prescrever a dieta para os pacientes, pois se trata
de uma indicação terapêutica. Além
disso perderia ainda a autonomia de solicitar e realizar
exames laboratoriais, antropométricos e clínicos
a fim de formular um diagnóstico funcional, alimentar
e nutricional do paciente.
Ou seja, todo o trabalho clínico do Nutricionista
estaria prejudicado uma vez que se baseia num diagnóstico,
para promover uma intervenção terapêutica
utilizando-se de recursos alimentares, complementos
e/ou suplementos alimentares. A finalidade desta intervenção
é recuperar a saúde, a funcionalidade
e a qualidade de vida do ser humano.
É importante destacar, que para um bom atendimento
nutricional não basta o conhecimento da fisiopatologia,
mas um profundo conhecimento do alimento e dos complementos
alimentares, incluindo bioquímica, biodisponibilidade,
biorreceptividade de nutrientes, interações
alimentos - medicamentos, alimentos - alimentos e nutrientes
- nutrientes, presença de alergias, nutrição
parenteral e enteral e inúmeros outros fatores
que interferem na boa nutrição do indivíduo.
Além disso, o pl 25/2002, também afetaria
questões administrativas, pois poderia levar
ao impedimento de que o profissional Nutricionista exercesse
cargos de chefia de unidades de Nutrição
hospitalares e de cursos de Nutrição.
No quesito educação ficaria prejudicado
na docência das disciplinas especificas do curso
de nutrição. No quesito econômico
o pl inviabilizaria a existência do Nutricionista
como profissional autônomo, uma vez que o paciente
sempre teria que recorrer ao médico primeiro,
o que oneraria os custos.
O PL 25/2002 E A MULTIDISCIPLINARIDADE EM SAÚDE.
A área de saúde é uma área
muito ampla e complexa, o que levou ao longo dos anos
ao surgimento das especialidades e das diversas profissões.
Todos profissionais de saúde, dependendo da abrangência
de suas competências (definidas pelas leis que
regulamentam cada profissão), realizam algum
tipo de diagnóstico e de indicação
terapêutica. Assim, obviamente, cada profissional
tem sua contribuição a dar na promoção
da saúde integral do ser humano.
A tentativa de imposição de centralização
do diagnóstico e da terapêutica se caracteriza
como uma tentativa de reserva de mercado e vem sendo
objeto de críticas e ações coletivas
de diversos grupos e organizações. Em
nenhum momento está sendo questionado o papel
essencial do profissional médico no sistema de
saúde, nem mesmo a importância de se estabelecer
uma lei que regulamente os limites da atuação
deste profissional. O que se critica é a tentativa
corporativa de ignorar os anos de excelentes serviços
prestados à população brasileira
por diversas categorias profissionais tornando-as dependentes
de um outro profissional para trabalhar.
O conhecimento hoje evolui com tanta rapidez que mesmo
um profissional muito inteirado da sua área não
consegue acompanhar tudo que acontece. Imaginem então
o que seria acompanhar o avanço do conhecimento
em todas as áreas da saúde simultaneamente,
para poder fazer indicação terapêutica
em todas elas. É isto que a categoria médica
está querendo fazer com este projeto de lei.
Ou seja, alem de corporativista, o referido projeto
é irreal e levaria a um atendimento de baixa
qualidade à população na medida
em que o profissional médico não tem o
conhecimento aprofundado que os outros profissionais
tem das suas áreas de atuação,
por estudarem e praticarem esta área especifica
por anos a fio.
É preciso que fique claro que com o PL, a corporação
médica quer trazer exclusivamente para si, a
indicação/ prescrição de
TODOS os profissionais de saúde, que se tornariam
meros executores de “comandos” médicos.
Só que, para isto, o médico precisaria
NECESSARIAMENTE ESTUDAR TODAS as profissões,
o que estenderia o curso de graduação
em MUITOS ANOS, inviabilizando-o para as faculdades
públicas e também para muitos estudantes
do ensino particular, que não teriam como arcar
com estes valores por maiores períodos. Em tempo:
quem ensinaria aos médicos o que é Nutrição?
Outro médico? O mesmo vale a todas as outras
profissões.
Um bom atendimento em saúde é necessariamente
um atendimento multdisciplinar aonde se consegue uma
abordagem sistêmica do paciente. Diante deste
quadro conclui-se que o pl o25/02 está descontextualizado
do processo histórico da saúde e exige
uma reflexão aprofundada sobre a reconstrução
de um modelo de saúde mais humanizado e eficaz.
Essa é uma luta não apenas dos profissionais
de saúde, mas de toda a população
brasileira.
Esperamos bom senso por parte dos parlamentares e das
entidades médicas no sentido de lutar conjuntamente
com toda a sociedade por ética e qualidade na
saúde. Quando há competência, vocação
e atendimento humanizado não há o que
temer, não há mercado para disputar e
sim para compartilhar.