Conselho Federal de Psicologia
Conselhos Regionais de Psicologia
• CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
• FENPB - FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DA PSICOLOGIA BRASILEIRA:
• ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
• ABOP - Associação Brasileira de Orientadores Profissionais
• ABPJ - Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
• ABPP - Associação Brasileira de Psicopedagogia
• ABRAP - Associação Brasileira de Psicoterapia
• ABRAPESP - Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
• ABPMC - Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental
• ABRANEP - Associação Brasileira de Neuropsicologia
• ABRAPEE - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
• ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social
• ANPEPP - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
• ASBRO - Associação Brasileira de Rorschac
• CONEP - Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
• FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos
• IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
• SBPD - Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
• SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho
• SBPP - Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura
• Deputado Edinho Montemor - PL
• Vereador Bruno Peixoto - PTdoB / GO
• Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas Nacional
• Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• Instituto Sedes Sapientiae
• Associação Brasileira de Odontologia
• Associação Brasileira de Naturologia
• IBO - Instituto Brasileiro de Optometria
• Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha
• Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - Sobrapa
• Sindicato dos Psicólogos do estado de Minas Gerais
• Fundação Assistencial dos Servidores do Incra
• Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos
• Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia
• SOBRAFISA - Soc. Bras. de Fisioterapeutas e Acupunturistas
• Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espirito Santo
• SOAMFI - Sociedade Amazonense de Fisioterapia
O assistente social zela pelo
cumprimento de princípios fundamentais previstos
no Código de Ética Profissional.
A profissão Serviço Social foi regulamentada
no Brasil em 1957, mas as escolas de formação
já existiam desde 1936. Atualmente a lei que
regulamenta esta profissão é a 8662 de
1993. É importante salientar que o exercício
da profissão de Serviço Social requer
formação universitária com duração
de 04 anos e inscrição nos Conselhos Regionais
constituídos em todos os estados da federação.
O assistente social zela pelo cumprimento de princípios
fundamentais previstos no Código de Ética
Profissional. Dentre eles destacam-se:
• Defesa intransigente dos direitos humanos;
• Defesa da eqüidade e da justiça
social com destaque para a universalização
e acesso às políticas sociais públicas;
• Defesa da qualidade dos serviços prestados
as/os usuárias/os das políticas sociais
públicas.
A área de atuação do assistente
social é prioritariamente nas instituições
públicas, empresas privadas, organizações
não-governamentais e outras que trabalham com
políticas sociais, tais como: saúde, educação,
assistência social, habitação, previdência
social e outras voltadas para inserção
da população excluída dos direitos
de cidadania.
Nos últimos anos, o Serviço Social vêm
consolidando um projeto ético-político
que tem referência no Código de Ética
e na Lei que regulamenta a profissão. Algumas
entidades organizativas se destacam na promoção
desse fortalecimento, como a ABEPSS (Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social),
o Conjunto CFESS/CRESS (Conselho Federal de Serviço
Social e Conselhos Regionais de Serviço Social)
e a Representação Estudantil ENESSO (Executiva
Nacional dos Estudantes de Serviço Social).
A profissão vem se redefinindo e avançando
em sintonia com o processo histórico e considerando
sua inserção na realidade social do Brasil.
O significado social se afirma pelas exigências
e demandas inseridas na sociedade brasileira, que apresenta
considerável desigualdade social e econômica.
O Serviço Social não destina sua ação
apenas a uma parcela da população, mas
se coloca na defesa dos direitos da maioria excluída
no Brasil e no mundo.
Expressão privativa e regulamentada, o Serviço
Social não pode se confundir com práticas
outras que não compõem o conjunto de artigos
da Lei 8662/93, previstos principalmente no artigo 5º
de seu código profissional.