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FENPB - FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DA PSICOLOGIA BRASILEIRA:
• ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
• ABOP - Associação Brasileira de Orientadores Profissionais
• ABPJ - Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
• ABPP - Associação Brasileira de Psicopedagogia
• ABRAP - Associação Brasileira de Psicoterapia
• ABRAPESP - Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
• ABPMC - Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental
• ABRANEP - Associação Brasileira de Neuropsicologia
• ABRAPEE - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
• ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social
• ANPEPP - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
• ASBRO - Associação Brasileira de Rorschac
• CONEP - Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
• FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos
• IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
• SBPD - Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
• SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho
• SBPP - Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura

• Deputado Edinho Montemor - PL
• Vereador Bruno Peixoto - PTdoB / GO

• Sociedade Brasileira de Psicologia Política
• Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas Nacional
• Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
• Instituto Sedes Sapientiae
• Associação Brasileira de Odontologia
• Associação Brasileira de Naturologia
• IBO - Instituto Brasileiro de Optometria
• Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha
• Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - Sobrapa
• Sindicato dos Psicólogos do estado de Minas Gerais
• Fundação Assistencial dos Servidores do Incra
• Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos
• Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia
• SOBRAFISA - Soc. Bras. de Fisioterapeutas e Acupunturistas
• Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Espirito Santo
• SOAMFI - Sociedade Amazonense de Fisioterapia

Confira as entidades que apoiam a luta contra o PLS 268/2002


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Psicologia

Serviço Social

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Serviço Social

O assistente social zela pelo cumprimento de princípios fundamentais previstos no Código de Ética Profissional.

A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as escolas de formação já existiam desde 1936. Atualmente a lei que regulamenta esta profissão é a 8662 de 1993. É importante salientar que o exercício da profissão de Serviço Social requer formação universitária com duração de 04 anos e inscrição nos Conselhos Regionais constituídos em todos os estados da federação.

O assistente social zela pelo cumprimento de princípios fundamentais previstos no Código de Ética Profissional. Dentre eles destacam-se:

• Defesa intransigente dos direitos humanos;
• Defesa da eqüidade e da justiça social com destaque para a universalização e acesso às políticas sociais públicas;
• Defesa da qualidade dos serviços prestados as/os usuárias/os das políticas sociais públicas.

A área de atuação do assistente social é prioritariamente nas instituições públicas, empresas privadas, organizações não-governamentais e outras que trabalham com políticas sociais, tais como: saúde, educação, assistência social, habitação, previdência social e outras voltadas para inserção da população excluída dos direitos de cidadania.

Nos últimos anos, o Serviço Social vêm consolidando um projeto ético-político que tem referência no Código de Ética e na Lei que regulamenta a profissão. Algumas entidades organizativas se destacam na promoção desse fortalecimento, como a ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social), o Conjunto CFESS/CRESS (Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais de Serviço Social) e a Representação Estudantil ENESSO (Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social).

A profissão vem se redefinindo e avançando em sintonia com o processo histórico e considerando sua inserção na realidade social do Brasil. O significado social se afirma pelas exigências e demandas inseridas na sociedade brasileira, que apresenta considerável desigualdade social e econômica. O Serviço Social não destina sua ação apenas a uma parcela da população, mas se coloca na defesa dos direitos da maioria excluída no Brasil e no mundo.

Expressão privativa e regulamentada, o Serviço Social não pode se confundir com práticas outras que não compõem o conjunto de artigos da Lei 8662/93, previstos principalmente no artigo 5º de seu código profissional.


 
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